sexta-feira, 17 de maio de 2013

INFORMES



TRATAMENTO DO CÂNCER
Tempo de espera não pode ultrapassar 60 dias no SUS
Lei sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff entra em vigor no dia 23; contagem do prazo tem início a partir da inclusão do diagnóstico no prontuário do paciente.

Pacientes com câncer deverão ter o início de seu tratamento assegurado em no máximo 60 dias após a inclusão da doença em seu prontuário.
Prevista na Lei 12.732/12, sancionada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, a medida, que entra em vigor no próximo dia 23, teve sua regulamentação detalhada nesta quinta-feira (15) pelo Ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
O prazo máximo vale para que o paciente passe por uma cirurgia ou inicie sessões de quimioterapia ou radioterapia, conforme prescrição médica.
Segundo o Secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, Helvécio Magalhães, “as novas regras, além de decisivas para a redução do tempo de espera, deixam claras as atribuições da União, dos estados e dos  municípios no diagnóstico e no tratamento do paciente com câncer e estruturam uma lógica para atendimento ágil e de qualidade”.
A partir de agosto, todos os registros de novos casos de câncer terão de ser feitos pelo Siscan. Estados e Municípios que não implantarem o sistema até o fim do ano terão suspensos os repasses feitos pelo Ministério da Saúde para atendimento oncológico.
PROVAB 2013
Cinco estados do Nordeste recebem 1.277 médicos
Ministério da Saúde apresenta balanço de programa que leva profissionais às áreas que mais precisam. No Brasil, são 3.800 médicos em 1.307 municípios

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