TRATAMENTO DO CÂNCER
Tempo de
espera não pode ultrapassar 60 dias no SUS
Lei sancionada pela
Presidenta Dilma Rousseff entra em vigor no dia 23; contagem do prazo tem
início a partir da inclusão do diagnóstico no prontuário do paciente.
Pacientes com câncer deverão ter o início de seu tratamento assegurado em no máximo 60 dias após a inclusão da doença em seu prontuário.
Pacientes com câncer deverão ter o início de seu tratamento assegurado em no máximo 60 dias após a inclusão da doença em seu prontuário.
Prevista na Lei
12.732/12, sancionada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, a medida,
que entra em vigor no próximo dia 23, teve sua regulamentação detalhada nesta
quinta-feira (15) pelo Ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
O prazo máximo vale
para que o paciente passe por uma cirurgia ou inicie sessões de quimioterapia
ou radioterapia, conforme prescrição médica.
Segundo o Secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde,
Helvécio Magalhães, “as novas regras, além de decisivas para a redução do tempo
de espera, deixam claras as atribuições da União, dos estados e dos municípios no
diagnóstico e no tratamento do paciente com câncer e estruturam uma lógica para
atendimento ágil e de qualidade”.
A partir de agosto, todos os registros de
novos casos de câncer terão de ser feitos pelo Siscan.
Estados e Municípios que não implantarem o sistema até o fim do ano terão
suspensos os repasses feitos pelo Ministério da Saúde para atendimento
oncológico.
PROVAB 2013
Cinco estados
do Nordeste recebem 1.277 médicos
Ministério
da Saúde apresenta balanço de programa que leva profissionais às áreas que mais
precisam. No Brasil, são 3.800 médicos em 1.307 municípios
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boa tarde
Deus tem um proposito n sua vida